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AS CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS SOBRE SST | EDIÇÃO EM PORTUGUÊS (BRASIL)

ATUALIDADES

Queimadas: Um olhar crítico.

Leitores, recentemente as notícias sobre as queimadas que temos observado nos diversos meios de comunicação nos mostram um cenário bastante preocupante.

Os focos de incêndio estão espalhados por todas as regiões do Brasil, causando significativos impactos ambientais em todos os biomas. Certamente, terão reflexos no clima, consequentemente, na produção de alimentos e no regime de chuvas. Além de outras consequências ambientais e econômicas, que ainda não conseguimos estimar.

Agora, por que essas queimadas estão acontecendo? Responder esta pergunta não é tarefa fácil, mas, vamos trazer uma análise pontual que pode nos ajudar na construção da resposta ou pelo menos em parte dela.

A agricultura e a pecuária, historicamente desempenham um importante papel na economia brasileira. Entretanto, as boas práticas e técnicas apropriadas ao cultivo agrícola e a criação de gado, ainda encontram muita dificuldade em chegar ao produtor, ou seja, quem produz não tem acesso à informação e/ou suporte técnico suficiente, para uma produção ambientalmente adequada à sua região.

Paralelamente, temos o aspecto comportamental ainda muito praticado por muitos produtores no Brasil, que é atear fogo para a limpeza do terreno e/ou encobrir o desmatamento ilegal das florestas e, ampliação da área de cultivo e pastagens. Essa prática é “cultural” no Brasil e bastante utilizada por grileiros também.

Provocar queimadas é crime previsto na Lei nº 9.605/98[1] (Lei de Crimes Ambientais):

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

Entretanto, a fiscalização não é suficiente para coibir os criminosos e o cumprimento da lei se torna praticamente ineficaz.

Para mostrar a situação das queimadas, conforme nossa explanação, selecionamos um foco de incêndio identificado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE – localizado no estado do Pará ( 5°40’41.57″S / 51°50’16.31″O) que ilustra o modelo do avanço da fronteira agrícola.

[1] https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1998/lei-9605-12-fevereiro-1998-365397-norma-pl.html

O ponto escolhido (figura 1) está localizado no município de São Félix do Xingu, cuja área territorial é de 84.212,958 km², possui uma população estimada de 132.138 pessoas. O serviço de esgotamento sanitário adequado abrange 22,5 % domicílios, com um PIB per capita R$ 11.157,74 onde, 93,4% das receitas são oriundas de fontes externas.

A figura 2 mostra os focos de incêndio identificados no Estado do Pará, com destaque para a área objeto do nosso artigo.

Vamos trazer mais um subsídio para nossa discussão, observando a figura3 que mostra a expansão da mancha urbana ao longo de 32 anos.

Agora podemos conectar os pontos. O uso de fogo é uma “prática” muito utilizada para “encobrir” ações criminosas com os mais diversos objetivos, nesse caso, economizar na limpeza de terrenos e desmatamento ilegal, para avanço da fronteira agrícola e das pastagens. Os “produtores” agem sem o menor receio de sofrerem qualquer tipo de sanção administrativa e/ou criminal. A exigência de “selo verde” ou produtos sustentáveis para comercialização ainda é muito tímida, mesmo porque a produção “clandestina” sem certificados é, praticamente, destinada ao mercado interno.

Outro aspecto fundamental é que a grande maioria dos focos de incêndio, ocorrem em municípios com diversos problemas sociais e ambientais e, pouca estrutura de fiscalização direcionada aos crimes ambientais.

No caso demonstrado é possível observar que, tanto os focos de incêndio como a expansão da mancha urbana, curiosamente, ainda não avançam sobre as unidades de conservação e, ocorrem próximas às áreas habitadas, rodovias e estradas vicinais, ou seja, indicativos do avanço da fronteira agrícola.

Diante do exposto, podemos concluir que é preciso analisar os focos de incêndio com muita atenção uma vez que, existem fortes indícios de que se trata de ações criminosas e, que exigem maior compromisso do poder público no combate e aplicação da lei aos infratores.

Porém, Você Cidadão pode colaborar de forma anônima denunciando às autoridades e, Você Cidadão-Produtor tem o papel mais importante que é adotar técnicas ambientalmente adequadas.

 

Agora, É Com Você!

Abraços!

Engº Ricardo Ribeiro.

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