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AS CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS SOBRE SST | EDIÇÃO EM PORTUGUÊS (BRASIL)

URBANIDADE

Educação no Trânsito: Infração ao Art. 230 Inciso VI.

Caro leitor (a), quando falamos em educação no trânsito não podemos pensar somente em boas maneiras ou em gentilezas, mas, em respeito à legislação de trânsito.

Em uma pesquisa realizada, em 2010, pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – DETRAN-RS – (http://www.detran.rs.gov.br/lista/659/pesquisas) – concluiu que existem 6 fatores críticos e influenciadores que contribuem para um trânsito imprudente, dentre eles está a Educação, considerando que a impunidade também está presente e influencia pois, “mesmo se desrespeito a lei fico impune”. Este acaba se tornando um comportamento padrão.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/97 – completou 18 anos em vigor. Ainda é “jovem”, porém, é um instrumento jurídico necessário para disciplinar a conduta dos motoristas.

No entanto, a educação é um conjunto de ações que envolvem medidas de prevenção e fiscalização.

Nesta matéria, vamos abordar somente o Art. 230, Inciso VI – Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

Observem o gráfico abaixo, que mostra a quantidade de multas aplicadas no Estado de São Paulo nos de 2012, 2013, 2014 e 2015 até novembro.

Clique na imagem para ampliá-la.

Agora vamos comparar com as multas aplicadas na Cidade de São Paulo. Vejam o gráfico abaixo:

Observem que não é possível afirmar que há uma tendência de queda, pois não temos elementos suficientes para esta análise.

Ao observarmos o ano de 2014 (por exemplo), tivemos 12.620 multas aplicadas. Porém, em números absolutos, isso representa 0,16% do total da frota de veículos na Capital (7.797.470). Entretanto, temos que considerar que são mais de 12.000 cidadãos infratores e que estamos analisando somente um (1) inciso de um (1) artigo do CTB. Adicionalmente, só estamos considerando as multas aplicadas pelo DETRAN, ou seja, não estamos considerando as multas aplicadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) da Prefeitura de São Paulo.

Agora, observem as fotos abaixo:

As fotos foram tiradas no dia-a-dia na cidade de São Paulo.

O que observamos pelas ruas da cidade é que a infração de trânsito não está relacionada com a condição social ou tipo de veículo, mas sim ao comportamento do motorista.

É fato que a fiscalização precisa ser maior e mais eficiente, mas o respeito à legislação deve ser prioridade para o motorista.

Portanto, caro leitor (a), dê o exemplo aos seus familiares e amigos!

Agora, É Com Você!

 

Abraços.

 

Engº Ricardo Ribeiro.

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