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(Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007)
Há 10 anos foi sancionada a Lei do Saneamento Básico. Neste artigo vamos tratar do 1º princípio fundamental que é a Universalização do acesso ao saneamento básico.
Consultaremos alguns dados e informações que podem nos ajudar a compreender a situação no Brasil, e o que nos mostra o Relatório das Nações Unidas sobre Financiamento Universal da água, saneamento e higiene no âmbito dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Entre os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável[1], o Objetivo nº 6: “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos, até 2030.”
O Relatório Análise e Avaliação Global de Saneamento e Água Potável – GLAAS 2017 – tem foco no papel-chave do financiamento no setor da água, saneamento e higiene (WASH) e visa fornecer uma perspectiva global à medida que o mundo busca alcançar os ODSs, particularmente o ODS 6, relacionado com água limpa e saneamento, essenciais para uma boa saúde e bem-estar. O GLAAS também fornece dados específicos do país para que os governos possam utilizá-los no planejamento dos investimentos e alocação dos recursos.
Ressalta o relatório GLASS 2017[2] da UN-Water[3] que, embora os países continuem a progredir no sentido do aumento do acesso aos serviços sustentáveis de WASH, os recursos financeiros continuam a ser uma questão crítica, sendo necessário mais esforço para atrair novos recursos e utilizar melhor os recursos existentes.
O ciclo GLAAS 2016/2017 mostrou que os serviços rurais recebem uma parcela menor de financiamento do que os serviços urbanos e, enquanto os países têm planos de alcançar populações desfavorecidas, os planos não são, muitas vezes, totalmente implementados. Grupos vulneráveis, incluindo populações pobres e pessoas que vivem em áreas remotas ou assentamentos informais, não devem ser esquecidos nos planos nacionais WASH.
Ainda segundo o relatório, para muitas empresas de serviços públicos, o equilíbrio entre uma base sólida para a recuperação de custos e a acessibilidade dos serviços para grupos vulneráveis é um desafio, e vários mecanismos relacionados com a fixação de tarifas, subsídios direcionados e políticas de inclusão estão sendo testados pelos governos.
A figura abaixo mostra as Fontes de financiamento para Água, saneamento e higiene – WASH Water, sanitation and hygiene
Observe que, no Brasil, mais de 80% da fonte de recursos dos operadores de saneamento está baseada na tarifa, e isso está na lei:
Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços:
I – de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente;
II – de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades;
III – de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades.
Entretanto, basear os investimentos na tarifa, certamente, não é a estratégia mais adequada para realizar as ações necessárias para a expansão e melhoria dos sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, com foco na universalização do serviço.
É fundamental a participação do Estado, no sentido de estabelecer regras (segurança jurídica e institucional) para atrair investimentos internos e externos, bem como na promoção das Parcerias Público-Privada (PPP).
Além disso, outro aspecto muito importante é melhorar a eficiência na gestão dos recursos públicos.
De acordo com o 4º Balanço do PAC 2015-2018, foram mais de 19.000 empreendimentos contratados, sendo que somente 27% (5.196) estão concluídos, ou seja, até o final de 2018, certamente, chegaremos (com muito otimismo) a 50% realizado.
Esse cenário de ineficiência da aplicação dos recursos públicos se reflete no o índice médio de atendimento urbano por rede coletora de esgoto, divulgado pelo SNIS-2015. Podemos notar que ainda estamos muito distante da universalização.
Outro dado que pode nos ajudar a enxergar que poucos avançamos vem do Programa Conjunto de Monitorização do Abastecimento de Água e do Saneamento (JMP)[1] da Organização Mundial de Saúde (OMS) e UNICEF. Observe que em 25 anos o crescimento foi muito tímido.
Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
…
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
…
Com a aprovação do Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB – em 2013, o Governo brasileiro deu um importante passo ao estabelecer metas de curto, médio e longo prazo – 2018 – 2022 – 2033, cujos investimentos distribuem-se em dois tipos de ações, as medidas estruturais, constituídas por obras e intervenções físicas em infraestrutura de saneamento, e as medidas estruturantes, aquelas que, além de garantir intervenções para a modernização ou reorganização de sistemas, dão suporte político e gerencial à sustentabilidade da prestação de serviços, promovendo o aperfeiçoamento da gestão.
Nesse sentido, o PLANSAB propõe 41 macrodiretrizes e 137 estratégias divididas em 5 blocos temáticos:
No PLANSAB estão previstos três programas para a operacionalização da Política Federal de Saneamento Básico:
Programa 1 – Saneamento básico integrado: investimento em ações estruturais abrangendo, preferencialmente, mais de um componente do saneamento básico;
Programa 2 – Saneamento rural: atendimento da população rural, povos indígenas e comunidades tradicionais, no conjunto das necessidades dos componentes do saneamento básico, integrados com o Programa Territórios da Cidadania e com o Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável, entre outros;
Programa 3 – Saneamento estruturante: apoio à gestão dos serviços com vistas à sustentabilidade para o adequado atendimento populacional, com o olhar para o território municipal e para a integralidade das ações de saneamento básico.
Dentre o que observamos nas informações que trouxermos neste artigo, podemos extrair algumas considerações:
Embora a universalização seja o primeiro princípio da Lei do Saneamento, na prática, o saneamento ainda não está na pauta da agenda política.
Entretanto, VOCÊ pode contribuir para que o Saneamento se torne, de fato, prioridade da agenda Brasil, cobrando dos nossos representantes do poder Legislativo (Senadores, Deputados e Vereadores) o debate e a apresentação de propostas, projetos e ações para a melhoria do Saneamento Básico.
Lembre-se, em 2018 teremos as eleições!
Agora, É COM VOCÊ!
Abraços!
Engº Ricardo Ribeiro.
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