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AS CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS SOBRE SST | EDIÇÃO EM PORTUGUÊS (BRASIL)

URBANIDADE

Publicado em 05/abril/2024

Pedalar nas cidades é um desafio.

Prezados,

Neste artigo, vamos abordar um assunto que ainda traz muita polêmica entre os motoristas e que, provoca muita tristeza e indignação aos familiares dos ciclistas mortos em acidentes de trânsito nas cidades, no Brasil e Exterior.

Os ciclistas, literalmente, são hostilizados por todos os demais veículos. Sem dúvida, uma batalha desigual. É claro que não podemos esquecer dos ciclistas imprudentes. Entretanto, mesmo para os ciclistas imprudentes, os demais veículos devem evitar, ao extremo, a colisão.

Vamos ver o que diz a Lei nº 9.503 (23/09/1997) que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média; (4 pontos)
Penalidade – multa. (R$ 130,16)
Art. 230. Conduzir o veículo

IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Infração – grave (5 pontos)
Penalidade – multa (R$ 195,23)
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 912, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências 

PONTO-CEGO

Precisamos ponderar que muitos ciclistas não respeitam o regramento estabelecido no Art. 58. Entretanto, em grande parte das vias em São Paulo, por exemplo, nos bordos da pista de rolamento estão a faixa e corredor exclusivos dos ônibus, ou seja, o risco de acidente aumenta consideravelmente, pois, veículos maiores, significam mais pontos-cego que dificultam a visão do motorista.

Observem a figura 1, que as “zonas proibidas” ou pontos-cegos, são maiores, o que dificulta a visibilidade do condutor em enxergar uma bicicleta.

Veja e seja visto”. Este é o nome de uma campanha de uma montadora que, podemos dizer, que é sinônimo de Segurança, a Volvo. No quadro está o link para VOCÊ acessar o arquivo completo.

O ciclista precisa estar atento o tempo todo.

Alguns conselhos aos ciclistas[1]:

  • Fique o tempo todo atento aos caminhões do seu lado esquerdo ao se aproximar de um cruzamento;
  • Avance, somente depois de verificar que o caminhão está completamente parado;
  • Na dúvida se o caminhão está dando passagem para você, fique parado;
  • Mantenha sempre uma boa distância do caminhão para que você possa se movimentar, caso o motorista tenha perdido você do campo visual e esteja fazendo curvas;

O lugar mais perigoso para você é próximo da roda dianteira do caminhão, justamente quando ele precisa virar.

[1] Undgå højresvingsulykker – kom sikkert frem | SikkerTrafik.dk

TRÂNSITO QUE MATA

Selecionamos 5 cidades em função do perfil relacionado ao transporte por bicicletas e/ou similaridade com o trânsito de São Paulo.

No Gráfico 1, podemos observar os números de vidas ceifadas desde 2010 nestas cidades.

Infelizmente, na última década (2013-2022) o trânsito da cidade de São Paulo matou 333 ciclistas. Isso é quase 12 vezes o número de ciclistas mortos em Copenhagen (DK), que é considerada a melhor cidade para bicicletas do mundo. Bogotá (CO) considerada a capital do ciclismo na América Latina, teve 680 ciclistas mortos em acidentes de trânsito no mesmo período.

Esses números, caros leitores, significam que, independente do país, o ciclista, comparando com os demais veículos, é a parte mais vulnerável no trânsito.

Estas cidades investem em ciclovias (gráfico 2) como forma de controlar o fluxo e proteger os ciclistas. Entretanto, estas ciclovias possuem interrupções em seus trajetos, falta de manutenção, iluminação precária e nenhuma segurança.

Um estudo realizado na cidade de Montreal sobre o comportamento dos ciclistas nas descontinuidades das ciclovias, revelou que nestas situações, (i) mais manobras foram observadas pelos ciclistas nas descontinuidades e que (ii) dada a variabilidade nas manobras dos ciclistas, os veículos e os pedestres enfrentam movimentos inesperados dos ciclistas, isto é, as ciclovias precisam de um planejamento adequado à realidade das cidades.

 Para os trechos em que a continuidade seja inviável, pode se pensar em áreas de transbordo para outros modais de transporte.

A implantação das ciclovias, deve vir acompanhada de ações e campanhas educativas com foco na redução de acidentes e, consequentemente, no número de mortos. Mesmo porque, as ciclovias nunca estarão em todas as vias do município.

Estas campanhas precisam ser objetivas e direcionadas aos condutores de todos os veículos da frota Nacional e, embasadas nos resultados das investigações dos acidentes, ou seja, é fundamental ter uma base sólida de dados para o desenvolvimento das campanhas.

Por exemplo, na Dinamarca, foi elaborada a campanha “Mais 2 segundos” em função do grande número de acidentes em cruzamentos. Veja o vídeo ao lado.

O vídeo “Cotidiano no trânsito na cidade de São Paulo” mostra, claramente, os perigos para quem pedala no trânsito de uma Metrópole. Observem as falhas de alguns ciclistas, como por exemplo: equipamentos de proteção e sinalização luminosa, proximidade de veículos de grande porte.

ULTRAPASSAGEM

Outro aspecto muito importante, que envolve alto risco de acidente é o momento em que o veículo realiza a ultrapassagem do ciclista.

Outro aspecto muito importante, que envolve alto risco de acidente é o momento em que o veículo realiza a ultrapassagem do ciclista.

No estudo, “Percepções de segurança de motoristas e ciclistas em manobras de ultrapassagem” do qual mencionamos algumas conclusões de RASCH et all (2022) a) enquanto a separação física dos usuários da estrada não for viável em todos os lugares, compreender as perspectivas de ambos os usuários da estrada é vital para melhorar as interações e a segurança nas manobras de ultrapassagem. b) os regulamentos de trânsito devem prescrever espaços laterais mínimos que aumentem com a velocidade, para acomodar a segurança percebida pelos ciclistas. c) a prescrição e a aplicação de limites de velocidade devem ser um foco especial quando as estradas são partilhadas, e deve haver visibilidade suficiente para que os condutores reconheçam o tráfego em sentido contrário e estimem o seu TTC. d) A educação dos condutores pode beneficiar ainda mais das nossas descobertas, fazendo com que os condutores compreendam a importância da distância lateral e da velocidade de ultrapassagem para a segurança dos ciclistas.

É necessário cobrar da Prefeitura da sua cidade as obras de implantação, pavimentação e sinalização das ciclovias. Além disso, a divulgação de campanhas educativas para ciclistas e motoristas.

Paralelamente, cobrar dos vereadores, independente se você votou, a elaboração de políticas públicas de incentivo à utilização de bicicletas.

Caros leitores e leitoras, esperamos que VOCÊ, mesmo que não tenha ou utiliza sua bike para pedalar nas cidades, possa repassar as informações deste artigo ao seu círculo de amizades e familiares.

Lembre-se: sua vida não tem preço!

Agora, É COM VOCÊ!

Abraços.

Engº Ricardo Ribeiro.

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