Caro leitor (a), quando falamos em educação no trânsito não podemos pensar somente em boas maneiras ou em gentilezas, mas, em respeito à legislação de trânsito.
Em uma pesquisa realizada, em 2010, pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – DETRAN-RS – (http://www.detran.rs.gov.br/lista/659/pesquisas) – concluiu que existem 6 fatores críticos e influenciadores que contribuem para um trânsito imprudente, dentre eles está a Educação, considerando que a impunidade também está presente e influencia pois, “mesmo se desrespeito a lei fico impune”. Este acaba se tornando um comportamento padrão.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/97 – completou 18 anos em vigor. Ainda é “jovem”, porém, é um instrumento jurídico necessário para disciplinar a conduta dos motoristas.
No entanto, a educação é um conjunto de ações que envolvem medidas de prevenção e fiscalização.
Nesta matéria, vamos abordar somente o Art. 230, Inciso VI – Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.
Observem o gráfico abaixo, que mostra a quantidade de multas aplicadas no Estado de São Paulo nos de 2012, 2013, 2014 e 2015 até novembro.
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