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AS CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS SOBRE SST | EDIÇÃO EM PORTUGUÊS (BRASIL)

A INSEGURANÇA no transporte coletivo por ônibus na cidade de São Paulo

SEGURANÇA DO TRABALHO A INSEGURANÇA no transporte coletivo por ônibus na cidade de São Paulo Caros leitores e leitoras, O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho de 2023 é comemorado em 28 de abril de 2023 e aborda o tema: “Um Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável como Princípio Fundamental e Direito no Trabalho. (veja por que o dia 28/abril foi escolhido pela ONU, clique aqui) Em junho de 2022, a Conferência Internacional do Trabalho (ILC) decidiu incluir “Um Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável “, no quadro de princípios e direitos fundamentais no trabalho da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Nesta ocasião, a Convenção sobre Segurança e Saúde Ocupacional nº 155, e a Convenção do Painel Promocional para Segurança e Saúde Ocupacional nº 187, foram declaradas convenções fundamentais. Como resultado desta decisão, todos os Estados Membros, mesmo que não tenham ratificado as Convenções em questão, têm a obrigação, decorrente do próprio fato de pertencer à Organização, de respeitar, promover e realizar, de boa fé e de acordo com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas Convenções. Ao encontro do tema definido pela OIT, vamos falar sobre os acidentes envolvendo os ônibus que realizam o transporte coletivo na capital paulista, ocorridos em 2023. O gráfico seguinte mostra a evolução dos acidentes de 2018 a 2023, exceto 2022 que ainda está sendo apurado pelo órgão responsável: Observem que há uma queda ao longo do período, mas, um número elevado de ocorrências no ano. Veja na cidade de Belo Horizonte: A quantidade de feridos é quase equivalente, entretanto, o número de óbitos é bem inferior em Belo Horizonte. Em São Paulo, a empresa SPTrans é responsável pela gestão do sistema de transporte público de passageiros da cidade, realizado por ônibus. Em contato com a assessoria de imprensa, recebemos a informação de que “A SPTrans anunciou no último dia 4 de abril um novo programa de treinamento obrigatório para motoristas de ônibus na cidade de São Paulo com o objetivo de reduzir os sinistros de trânsito envolvendo os coletivos municipais. As informações estão disponíveis em https://www.sptrans.com.br/noticias/sptrans-determina-novo-treinamento-de-seguranca-a-todos-os-motoristas-de-onibus-da-cidade/ .” A SPTrans também conta com “o Programa de Redução de Acidentes em Transportes (PRAT) foi criado em 2007 com o objetivo de analisar a conduta de motoristas envolvidos em sinistros. Todos os casos envolvendo vítimas são analisados e quando verificado que o condutor não seguiu os conceitos de direção defensiva, ele é suspenso de suas atividades e bloqueado no cadastro de operadores. Um condutor afastado somente pode retornar às atividades após a comprovação de que realizou novo Curso de Direção Defensiva, com carga horária mínima de oito horas, além de apresentar exame de sanidade física e mental. Todos os documentos devem ter data posterior à da ocorrência. Ainda que ele seja demitido pela concessionária, ele só poderá retornar ao sistema em outra empresa, após seguir estes passos.” Segundo a SPTrans, 7 funcionários que passam por um treinamento específico com objetivo de analisar as ocorrências “Com Toda Justiça e Correção”. A análise realizada considera se o motorista dirigia defensivamente no momento da ocorrência, ou seja, se poderia evitar ou, pelo menos, minimizar a gravidade do sinistro. Perguntamos se, a SPTrans realiza Auditoria de Segurança nas Empresas e, se sim, qual a periodicidade. Resposta: “A SPTrans realiza auditoria técnica dos processos de manutenção da frota vinculada ao Sistema de Transporte, e também, dos Organismos de Inspeção Acreditados pelo INMETRO – OIA’s referente à frota dos serviços autorizados.” Na sequência, perguntamos quais as exigências contratuais a SPTrans prevê para que a empresa adote os procedimentos de Segurança e Saúde no Trabalho. Resposta: “Os Certificados exigidos pelos contratos de concessão são: Certificação do Sistema de Gestão da Qualidade – NBR ISO 9001, Certificação do Sistemas de Gestão da Segurança Viária – NBR ISO 39001 e Certificação do Sistema de Gestão Ambiental – NBR ISO 14001.” Realizamos uma pesquisa nos sites das 24 concessionárias que prestam o serviço na cidade de São Paulo e, somente 3 empresas declaram possuir a certificação ISO-39001. Lembrando que se trata de uma exigência contratual. Veja o gráfico abaixo: Cabe ressaltar, que a ISO-39001:2015 é importante, mas, não abrange os requisitos relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho, ou seja, não visa estabelecer uma Cultura de Segurança junto a todos os funcionários da organização, incluindo os motoristas. Cabe destacar que entramos em contato com cada uma das empresas e enviamos um questionário com foco na Segurança do Trabalho e nenhuma das empresas respondeu. Inclusive enviamos perguntas ao Sindmotoristas que, também, não se manifestou. Observem, no gráfico abaixo, os acidentes em 2023 computados até 10/05/2023: Ou seja, mais da metade das 24 empresas se envolveram em acidentes em 2023: Diante do acima exposto, podemos concluir que a SPTrans não possui nenhum mecanismo de controle e/ou fiscalização sobre de que forma as 24 empresas que prestam serviço na cidade de São Paulo estão lidando com a Segurança e Saúde no Trabalho. Buscamos alguns estudos realizados por pesquisadores, com objetivo de subsidiar nosso entendimento quando se trata de fatores de estresse ocupacional a que estão submetidos os motoristas de ônibus. De acordo com MARTINS (2014) a Escala dos Principais Estressores, dentre os 30 indicadores, as situações consideradas mais estressantes pelos motoristas que possuem e os que não possuem sintomas de estresse, estão no gráfico a seguir. O gráfico revela que a preocupação com os idosos, defeitos no veículo, deficientes físicos e medo de cometer infrações é maior para os motoristas sem sintomas de estresse. Entretanto, observem que todas as situações relatadas como estressantes, são as que ocasionaram os acidentes envolvendo ônibus agora em 2023. Isto significa que, se o motorista recebesse um treinamento adequado, essas situações não seriam consideradas estressantes e sim tratadas com a devida atenção pelo motorista, seja com o veículo parado ou em movimento. Em outro estudo, SOUZA (2016) traz outra situação deixam os motoristas mais irritados no exercício da profissão que é a dupla função (motorista e cobrador) Ressaltamos que as tarefas do cobrador vão além da cobrança da passagem. O Sindicato dos Rodoviários de Mogi das Cruzes elencou algumas das tarefas que os cobradores realizam e que são fundamentais para a Segurança de todos, vejam: O cobrador auxilia e

Editorial

EDITORIAL Caros Leitores, Em 2023, o É Com Você completa 12 anos de atuação na conscientização de todos nas questões relacionadas ao Meio Ambiente, Urbanidade, Saúde e Segurança do Trabalho. e Cidadania. Sempre com objetivo de despertar o senso crítico nas pessoas. Você, com certeza, notou que estamos de casa nova! Mas, o endereço é sempre o mesmo, www.ecomvoce.com.br. Gostaria de compartilhar um pouco da história de como surgiu o É Com Você. O primeiro passo da criação foi a escolha do nome (figura 1). Observem que foi um exercício bastante produtivo onde a minha esposa contribuiu fortemente e a nossa criatividade, aliada aos objetivos e temas a serem abordados pelo futuro site, definimos o domínio mais adequado, cujo principal propósito é, justamente, alcançar VOCÊ. Com isso, chegou-se ao nome final, conservando as duas palavras-bases ECO e VOCÊ e iniciamos o primeiro esboço da página do site. (figura 2). O esboço final da aparência do site, foi idealizado (figura 3). Porém, ao apresentarmos ao desenvolvedor, encontramos diversas limitações. Figura 1 Figura 2 Figura 3 As limitações da ferramenta foram contornadas e chegamos a aparência final do site. Com isso, o site É Com Você foi publicado na internet em 21/11/2011 (figura 4).  Diante das limitações de edição e da necessidade de modernização, tornando o site responsivo aos diversos dispositivos, buscamos um novo parceiro e, em 18/11/2020, publicamos este “novo” site do É Com Você! (figura 5). No caminho do aprimoramento do site, em 31/10/23, o site ganhou uma nova identidade visual e novas funcionalidades com a plataforma Elementor (figura 6). figura 4 figura 5 figura 6 Continuaremos trazendo matérias inéditas para VOCÊ! Algumas das matérias antigas serão atualizadas e disponibilizadas aqui. Gostaria de agradecer VOCÊ por inspirar esta inciativa! Obrigado! Abs. Engº Ricardo Ribeiro.   Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on whatsapp Share on email

DIA MUNDIAL DO MEIO AMBIENTE – 2022

MEIO AMBIENTE 05/junho/2022 A campanha do Dia Mundial do Meio Ambiente de 2022 #OnlyOneEarth pede uma ação coletiva e transformadora em escala global para celebrar, proteger e restaurar nosso planeta “Uma só Terra” foi o slogan da Conferência de Estocolmo de 1972; 50 anos depois, essa verdade ainda se mantém – este planeta é nosso único lar. Com a natureza em “modo de emergência”, a campanha #OnlyOneEarth para o Dia Mundial do Meio Ambiente 2022, quer que você celebre o planeta por meio de uma ação ambiental coletiva. #OnlyOneEarth defende mudanças ambientais transformadoras em escala global. A campanha destaca a ação climática, a ação da natureza e a ação contra a poluição, incentivando todos, em todos os lugares, a viver de forma sustentável. Embora nossas escolhas individuais de consumo façam a diferença, é a ação coletiva que criará a mudança ambiental transformadora de que precisamos, para que possamos avançar para uma Terra mais sustentável e justa, onde todos possam florescer. Acesso (aqui) ao Guia Prático para viver de forma sustentável e, em harmonia com a natureza. A preservação da natureza é fundamental para a nossa sobrevivência! Agora É Com Você! Abs. Engº Ricardo Ribeiro. Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on whatsapp Share on email

LEI DO SANEAMENTO 10 ANOS

MEIO AMBIENTE 10 anos da Lei do Saneamento Básico: Podemos comemorar? (Lei 11.445 de 05 de janeiro de 2007) Há 10 anos foi sancionada a Lei do Saneamento Básico. Neste artigo vamos tratar do 1º princípio fundamental que é a Universalização do acesso ao saneamento básico. Consultaremos alguns dados e informações que podem nos ajudar a compreender a situação no Brasil, e o que nos mostra o Relatório das Nações Unidas sobre Financiamento Universal da água, saneamento e higiene no âmbito dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Entre os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável[1], o Objetivo nº 6: “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos, até 2030.” O Relatório Análise e Avaliação Global de Saneamento e Água Potável – GLAAS 2017 – tem foco no papel-chave do financiamento no setor da água, saneamento e higiene (WASH) e visa fornecer uma perspectiva global à medida que o mundo busca alcançar os ODSs, particularmente o ODS 6, relacionado com água limpa e saneamento, essenciais para uma boa saúde e bem-estar. O GLAAS também fornece dados específicos do país para que os governos possam utilizá-los no planejamento dos investimentos e alocação dos recursos. Ressalta o relatório GLASS 2017[2] da UN-Water[3] que, embora os países continuem a progredir no sentido do aumento do acesso aos serviços sustentáveis de WASH, os recursos financeiros continuam a ser uma questão crítica, sendo necessário mais esforço para atrair novos recursos e utilizar melhor os recursos existentes. O ciclo GLAAS 2016/2017 mostrou que os serviços rurais recebem uma parcela menor de financiamento do que os serviços urbanos e, enquanto os países têm planos de alcançar populações desfavorecidas, os planos não são, muitas vezes, totalmente implementados. Grupos vulneráveis, incluindo populações pobres e pessoas que vivem em áreas remotas ou assentamentos informais, não devem ser esquecidos nos planos nacionais WASH. Ainda segundo o relatório, para muitas empresas de serviços públicos, o equilíbrio entre uma base sólida para a recuperação de custos e a acessibilidade dos serviços para grupos vulneráveis é um desafio, e vários mecanismos relacionados com a fixação de tarifas, subsídios direcionados e políticas de inclusão estão sendo testados pelos governos. A figura abaixo mostra as Fontes de financiamento para Água, saneamento e higiene – WASH Water, sanitation and hygiene Observe que, no Brasil, mais de 80% da fonte de recursos dos operadores de saneamento está baseada na tarifa, e isso está na lei: Art. 29. Os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços: I – de abastecimento de água e esgotamento sanitário: preferencialmente na forma de tarifas e outros preços públicos, que poderão ser estabelecidos para cada um dos serviços ou para ambos conjuntamente; II – de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades; III – de manejo de águas pluviais urbanas: na forma de tributos, inclusive taxas, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades. Entretanto, basear os investimentos na tarifa, certamente, não é a estratégia mais adequada para realizar as ações necessárias para a expansão e melhoria dos sistemas de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, com foco na universalização do serviço. É fundamental a participação do Estado, no sentido de estabelecer regras (segurança jurídica e institucional) para atrair investimentos internos e externos, bem como na promoção das Parcerias Público-Privada (PPP). Além disso, outro aspecto muito importante é melhorar a eficiência na gestão dos recursos públicos. De acordo com o 4º Balanço do PAC 2015-2018, foram mais de 19.000 empreendimentos contratados, sendo que somente 27% (5.196) estão concluídos, ou seja, até o final de 2018, certamente, chegaremos (com muito otimismo) a 50% realizado. Esse cenário de ineficiência da aplicação dos recursos públicos se reflete no o índice médio de atendimento urbano por rede coletora de esgoto, divulgado pelo SNIS-2015. Podemos notar que ainda estamos muito distante da universalização. Outro dado que pode nos ajudar a enxergar que poucos avançamos vem do Programa Conjunto de Monitorização do Abastecimento de Água e do Saneamento (JMP)[1] da Organização Mundial de Saúde (OMS) e UNICEF. Observe que em 25 anos o crescimento foi muito tímido. [1] https://www.wssinfo.org/ Constituição da República Federativa do Brasil: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: …  IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; … Com a aprovação do Plano Nacional de Saneamento Básico – PLANSAB – em 2013, o Governo brasileiro deu um importante passo ao estabelecer metas de curto, médio e longo prazo – 2018 – 2022 – 2033, cujos investimentos distribuem-se em dois tipos de ações, as medidas estruturais, constituídas por obras e intervenções físicas em infraestrutura de saneamento, e as medidas estruturantes, aquelas que, além de garantir intervenções para a modernização ou reorganização de sistemas, dão suporte político e gerencial  à  sustentabilidade  da  prestação  de  serviços,  promovendo  o  aperfeiçoamento  da  gestão. Nesse sentido, o PLANSAB propõe 41 macrodiretrizes e 137 estratégias divididas em 5 blocos temáticos: No PLANSAB estão previstos três programas para a operacionalização da Política Federal de Saneamento Básico: Programa 1 – Saneamento básico integrado: investimento em ações  estruturais  abrangendo, preferencialmente, mais de um componente do saneamento básico; Programa 2 – Saneamento rural: atendimento da população rural, povos indígenas e comunidades tradicionais, no conjunto das necessidades dos componentes do saneamento básico, integrados com o Programa Territórios da Cidadania e com o Programa de Desenvolvimento Rural Sustentável, entre outros; Programa 3 – Saneamento estruturante: apoio à gestão dos serviços com vistas à sustentabilidade para o adequado atendimento populacional, com o olhar para o território municipal e para a integralidade das ações de saneamento básico. Dentre o que observamos nas informações que trouxermos neste artigo, podemos extrair algumas considerações: Embora a universalização seja o primeiro princípio da Lei do Saneamento, na prática, o saneamento ainda não está na pauta da agenda política. Entretanto, VOCÊ pode contribuir para que o Saneamento se torne, de fato, prioridade da agenda Brasil, cobrando dos

Legislação Federal

Constituição Federal de 1988 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81 – (31/08/1981) Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 – 12/02/98) Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433 – 08/01/1997) Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 – 25/05/2012) Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503 – 23/09/1997) Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on whatsapp Share on email

Acidentes de Trabalho: prevenção é o melhor caminho

SEGURANÇA DO TRABALHO Acidentes de Trabalho: prevenção é melhor caminho! Se pensarmos na quantidade de acidentes de trabalho que ocorrem no Brasil todos os anos, veremos que esse número é assustador. Vejam os dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social: Em 2010, foram 701.496 acidentes de trabalho, sendo que 2.712 trabalhadores perderam suas vidas. Isso nos permite uma extrapolação de 1 acidente fatal a cada 258 acidentes. Como forma de minimizar esses números, é preciso termos em mente duas definições: Muitas organizações não implantam programas eficazes com foco nos INCIDENTES, ou seja, existe uma a preocupação com a segurança, porém, não há uma inciativa lógica para implantar uma Cultura de Segurança. A Pirâmide de Bird (Bird’s Accident Pyramid) é resultado de um estudo que aponta relação entre o INCIDENTE e o ACIDENTE FATAL: Observe que para cada 600 INCIDENTES ocorre 1 ACIDENTE FATAL ou GRAVE. É evidente que esta análise não é comum a todas as atividades, porém serve como um balizamento às equipes de Segurança do Trabalho das empresas. Esta informação reforça que o foco de atuação está na PREVENÇÃO, ou seja, as organizações e o governo precisam atuar na base da pirâmide. Situações de INCIDENTE servem de ALERTA para a ocorrência de um acidente. Identificar as situações de incidente é fundamental para minimizar as chances de um acidente. Segundo a Convenção nº 155 da Organização Mundial do Trabalho (ILO), sobre Segurança e Saúde no Trabalho, em seu Art. 19 alínea (f): “O trabalhador informará imediatamente seu superior, sobre qualquer situação de trabalho, que em sua opinião, por motivos razoáveis, represente um perigo grave e iminente à sua vida ou à sua saúde; a empresa não poderá exigir que o trabalhador retorne a sua atividade, até que sejam adotadas todas as medidas necessárias para sanar a situação relatada pelo trabalhador. O Acidente de Trabalho é resultado de uma combinação de entre os Fatores Organizacionais e os Fatores Comportamentais: Fatores Organizacionais: Fatores Comportamentais: Muitos trabalhadores sofrem o acidente e não registram a ocorrência com receio de sanções administrativas. O equilíbrio dessa relação é tarefa para os dois grupos (empresa e funcionários). Por um lado a empresa precisa ter mais responsabilidade corporativa, isto é, respeitar a legislação e, efetivamente, assumir sua contribuição social. Sim, diversas empresas divulgam suas obras sociais na mídia e recebem prêmios (até internacionais) por suas ações junto à comunidade. Porém, esquecem-se dos seus próprios funcionários, ou seja, os empresários entendem que pagando o salário e oferecendo benefícios ao colaborador é o suficiente. Justamente por pensar assim, é que os acidentes de trabalho podem acontecer. As empresas exercem um papel fundamental na formação não só dos profissionais, mas das pessoas. Só que para isso, é preciso ter uma política de RH muito bem estruturada. Para VOCÊ, Leitor (a), ter uma idéia existem empresas multinacionais (de grande porte) que, se quer oferecem um programa de alfabetização aos seus funcionários. Como um funcionário que não sabe ler e nem interpretar textos pode ter um ambiente seguro para o trabalho? Por outro lado, o profissional precisa melhorar seu comportamento. Isto significa a necessidade de uma mudança cultural muito forte, entendendo que a segurança do trabalho existe para sua própria proteção. O funcionário precisa compreender as normas de segurança e aplicá-las corretamente no seu ambiente de trabalho. Isso garantirá sua integridade física, bem como a tranquilidade da sua família. Participar ativamente dos treinamentos oferecidos pela empresa, bem como utilizar os EPI’s e EPC’s adequados, são responsabilidades do trabalhador e primordiais à segurança do trabalho. Porém, muitos trabalhadores adotam os princípios da Segurança do Trabalho somente enquanto estão trabalhando. Quando deixam as dependências da empresa, esquecem o que aprenderam (como se desligasse uma chave no cérebro!) e dirigem perigosamente no trânsito, utilizam ferramentas em casa para pequenos reparos sem proteção, andam pelas calçadas sem a devida atenção, atravessam as ruas sem olhar para os dois lados, dentre outros exemplos cujo resultado muitas vezes é o acidente. Exercitar sua percepção de Segurança é uma prática que só lhe trará benefícios! Segurança não se pode deixar pra depois! Agora, É Com Você! Abraços. Engº Ricardo Ribeiro. Informações Gerais: Link: http://www.ilo.org/global/lang–es/index.htm#a1 Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) Art. 11, Com objetivo de por em prática a Politica a que se refere o artigo 4 da presente convenção as autoridades competentes deverão garantir a realização das seguintes tarefas: … (c) criação e implantação de procedimentos para a Comunicação de Acidentes de Trabalho e doenças profissionais, por parte dos empregadores e, quando apropriado, as instituições seguradoras ou outros organismos ou pessoas diretamente interessados, e a elaboração de estatísticas anuais sobre acidentes e doenças profissionais; Definição de Acidente de Trabalho: Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on whatsapp Share on email

Educação no Trânsito: Infração ao Art. 230 Inciso VI.

URBANIDADE Educação no Trânsito: Infração ao Art. 230 Inciso VI. Caro leitor (a), quando falamos em educação no trânsito não podemos pensar somente em boas maneiras ou em gentilezas, mas, em respeito à legislação de trânsito. Em uma pesquisa realizada, em 2010, pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – DETRAN-RS – (http://www.detran.rs.gov.br/lista/659/pesquisas) – concluiu que existem 6 fatores críticos e influenciadores que contribuem para um trânsito imprudente, dentre eles está a Educação, considerando que a impunidade também está presente e influencia pois, “mesmo se desrespeito a lei fico impune”. Este acaba se tornando um comportamento padrão. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/97 – completou 18 anos em vigor. Ainda é “jovem”, porém, é um instrumento jurídico necessário para disciplinar a conduta dos motoristas. No entanto, a educação é um conjunto de ações que envolvem medidas de prevenção e fiscalização. Nesta matéria, vamos abordar somente o Art. 230, Inciso VI – Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade. Observem o gráfico abaixo, que mostra a quantidade de multas aplicadas no Estado de São Paulo nos de 2012, 2013, 2014 e 2015 até novembro. Clique na imagem para ampliá-la. Agora vamos comparar com as multas aplicadas na Cidade de São Paulo. Vejam o gráfico abaixo: Observem que não é possível afirmar que há uma tendência de queda, pois não temos elementos suficientes para esta análise. Ao observarmos o ano de 2014 (por exemplo), tivemos 12.620 multas aplicadas. Porém, em números absolutos, isso representa 0,16% do total da frota de veículos na Capital (7.797.470). Entretanto, temos que considerar que são mais de 12.000 cidadãos infratores e que estamos analisando somente um (1) inciso de um (1) artigo do CTB. Adicionalmente, só estamos considerando as multas aplicadas pelo DETRAN, ou seja, não estamos considerando as multas aplicadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) da Prefeitura de São Paulo. Agora, observem as fotos abaixo: As fotos foram tiradas no dia-a-dia na cidade de São Paulo. O que observamos pelas ruas da cidade é que a infração de trânsito não está relacionada com a condição social ou tipo de veículo, mas sim ao comportamento do motorista. É fato que a fiscalização precisa ser maior e mais eficiente, mas o respeito à legislação deve ser prioridade para o motorista. Portanto, caro leitor (a), dê o exemplo aos seus familiares e amigos! Agora, É Com Você!   Abraços.   Engº Ricardo Ribeiro. Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on whatsapp Share on email

Teste Guarulhos Vereadores

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