Legislação Federal
Constituição Federal de 1988 Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81 – (31/08/1981) Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605 – 12/02/98) Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433 – 08/01/1997) Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651 – 25/05/2012) Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503 – 23/09/1997) Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on whatsapp Share on email
Acidentes de Trabalho: prevenção é o melhor caminho
SEGURANÇA DO TRABALHO Acidentes de Trabalho: prevenção é melhor caminho! Se pensarmos na quantidade de acidentes de trabalho que ocorrem no Brasil todos os anos, veremos que esse número é assustador. Vejam os dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social: Em 2010, foram 701.496 acidentes de trabalho, sendo que 2.712 trabalhadores perderam suas vidas. Isso nos permite uma extrapolação de 1 acidente fatal a cada 258 acidentes. Como forma de minimizar esses números, é preciso termos em mente duas definições: Muitas organizações não implantam programas eficazes com foco nos INCIDENTES, ou seja, existe uma a preocupação com a segurança, porém, não há uma inciativa lógica para implantar uma Cultura de Segurança. A Pirâmide de Bird (Bird’s Accident Pyramid) é resultado de um estudo que aponta relação entre o INCIDENTE e o ACIDENTE FATAL: Observe que para cada 600 INCIDENTES ocorre 1 ACIDENTE FATAL ou GRAVE. É evidente que esta análise não é comum a todas as atividades, porém serve como um balizamento às equipes de Segurança do Trabalho das empresas. Esta informação reforça que o foco de atuação está na PREVENÇÃO, ou seja, as organizações e o governo precisam atuar na base da pirâmide. Situações de INCIDENTE servem de ALERTA para a ocorrência de um acidente. Identificar as situações de incidente é fundamental para minimizar as chances de um acidente. Segundo a Convenção nº 155 da Organização Mundial do Trabalho (ILO), sobre Segurança e Saúde no Trabalho, em seu Art. 19 alínea (f): “O trabalhador informará imediatamente seu superior, sobre qualquer situação de trabalho, que em sua opinião, por motivos razoáveis, represente um perigo grave e iminente à sua vida ou à sua saúde; a empresa não poderá exigir que o trabalhador retorne a sua atividade, até que sejam adotadas todas as medidas necessárias para sanar a situação relatada pelo trabalhador. O Acidente de Trabalho é resultado de uma combinação de entre os Fatores Organizacionais e os Fatores Comportamentais: Fatores Organizacionais: Fatores Comportamentais: Muitos trabalhadores sofrem o acidente e não registram a ocorrência com receio de sanções administrativas. O equilíbrio dessa relação é tarefa para os dois grupos (empresa e funcionários). Por um lado a empresa precisa ter mais responsabilidade corporativa, isto é, respeitar a legislação e, efetivamente, assumir sua contribuição social. Sim, diversas empresas divulgam suas obras sociais na mídia e recebem prêmios (até internacionais) por suas ações junto à comunidade. Porém, esquecem-se dos seus próprios funcionários, ou seja, os empresários entendem que pagando o salário e oferecendo benefícios ao colaborador é o suficiente. Justamente por pensar assim, é que os acidentes de trabalho podem acontecer. As empresas exercem um papel fundamental na formação não só dos profissionais, mas das pessoas. Só que para isso, é preciso ter uma política de RH muito bem estruturada. Para VOCÊ, Leitor (a), ter uma idéia existem empresas multinacionais (de grande porte) que, se quer oferecem um programa de alfabetização aos seus funcionários. Como um funcionário que não sabe ler e nem interpretar textos pode ter um ambiente seguro para o trabalho? Por outro lado, o profissional precisa melhorar seu comportamento. Isto significa a necessidade de uma mudança cultural muito forte, entendendo que a segurança do trabalho existe para sua própria proteção. O funcionário precisa compreender as normas de segurança e aplicá-las corretamente no seu ambiente de trabalho. Isso garantirá sua integridade física, bem como a tranquilidade da sua família. Participar ativamente dos treinamentos oferecidos pela empresa, bem como utilizar os EPI’s e EPC’s adequados, são responsabilidades do trabalhador e primordiais à segurança do trabalho. Porém, muitos trabalhadores adotam os princípios da Segurança do Trabalho somente enquanto estão trabalhando. Quando deixam as dependências da empresa, esquecem o que aprenderam (como se desligasse uma chave no cérebro!) e dirigem perigosamente no trânsito, utilizam ferramentas em casa para pequenos reparos sem proteção, andam pelas calçadas sem a devida atenção, atravessam as ruas sem olhar para os dois lados, dentre outros exemplos cujo resultado muitas vezes é o acidente. Exercitar sua percepção de Segurança é uma prática que só lhe trará benefícios! Segurança não se pode deixar pra depois! Agora, É Com Você! Abraços. Engº Ricardo Ribeiro. Informações Gerais: Link: http://www.ilo.org/global/lang–es/index.htm#a1 Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) Art. 11, Com objetivo de por em prática a Politica a que se refere o artigo 4 da presente convenção as autoridades competentes deverão garantir a realização das seguintes tarefas: … (c) criação e implantação de procedimentos para a Comunicação de Acidentes de Trabalho e doenças profissionais, por parte dos empregadores e, quando apropriado, as instituições seguradoras ou outros organismos ou pessoas diretamente interessados, e a elaboração de estatísticas anuais sobre acidentes e doenças profissionais; Definição de Acidente de Trabalho: Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on whatsapp Share on email
Educação no Trânsito: Infração ao Art. 230 Inciso VI.
URBANIDADE Educação no Trânsito: Infração ao Art. 230 Inciso VI. Caro leitor (a), quando falamos em educação no trânsito não podemos pensar somente em boas maneiras ou em gentilezas, mas, em respeito à legislação de trânsito. Em uma pesquisa realizada, em 2010, pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – DETRAN-RS – (http://www.detran.rs.gov.br/lista/659/pesquisas) – concluiu que existem 6 fatores críticos e influenciadores que contribuem para um trânsito imprudente, dentre eles está a Educação, considerando que a impunidade também está presente e influencia pois, “mesmo se desrespeito a lei fico impune”. Este acaba se tornando um comportamento padrão. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei 9.503/97 – completou 18 anos em vigor. Ainda é “jovem”, porém, é um instrumento jurídico necessário para disciplinar a conduta dos motoristas. No entanto, a educação é um conjunto de ações que envolvem medidas de prevenção e fiscalização. Nesta matéria, vamos abordar somente o Art. 230, Inciso VI – Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade. Observem o gráfico abaixo, que mostra a quantidade de multas aplicadas no Estado de São Paulo nos de 2012, 2013, 2014 e 2015 até novembro. Clique na imagem para ampliá-la. Agora vamos comparar com as multas aplicadas na Cidade de São Paulo. Vejam o gráfico abaixo: Observem que não é possível afirmar que há uma tendência de queda, pois não temos elementos suficientes para esta análise. Ao observarmos o ano de 2014 (por exemplo), tivemos 12.620 multas aplicadas. Porém, em números absolutos, isso representa 0,16% do total da frota de veículos na Capital (7.797.470). Entretanto, temos que considerar que são mais de 12.000 cidadãos infratores e que estamos analisando somente um (1) inciso de um (1) artigo do CTB. Adicionalmente, só estamos considerando as multas aplicadas pelo DETRAN, ou seja, não estamos considerando as multas aplicadas pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) da Prefeitura de São Paulo. Agora, observem as fotos abaixo: As fotos foram tiradas no dia-a-dia na cidade de São Paulo. O que observamos pelas ruas da cidade é que a infração de trânsito não está relacionada com a condição social ou tipo de veículo, mas sim ao comportamento do motorista. É fato que a fiscalização precisa ser maior e mais eficiente, mas o respeito à legislação deve ser prioridade para o motorista. Portanto, caro leitor (a), dê o exemplo aos seus familiares e amigos! Agora, É Com Você! Abraços. Engº Ricardo Ribeiro. Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on whatsapp Share on email
Dia Mundial da Água / 2023
MEIO AMBIENTE LANÇAMENTO DA CAMPANHA DO DIA MUNDIAL DA ÁGUA 2023 ESCOLHA SUAS AÇÕES: VEJA O CHECK-LIST QUE O PESSOAL DAS NAÇÕES UNIDAS PREPAROU PARA ICENTIVAR VOCÊ! (Clique aqui) VOCÊ também pode contribuir com ideias para a lista de ações! Nossa contribuição foi: Vazamentos de água em vias publicas: Comunicar, o mais rápido possível, a operadora do sistema de abastecimento de água. Acesse o site das Nações Unidas sobre o Tema da Campanha 2023 (Clique aqui) Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on whatsapp Share on email
Dia Mundial do Meio Ambiente – 2022
05/junho/2022 A campanha do Dia Mundial do Meio Ambiente de 2022 #OnlyOneEarth pede uma ação coletiva e transformadora em escala global para celebrar, proteger e restaurar nosso planeta “Uma só Terra” foi o slogan da Conferência de Estocolmo de 1972; 50 anos depois, essa verdade ainda se mantém – este planeta é nosso único lar. Com a natureza em “modo de emergência”, a campanha #OnlyOneEarth para o Dia Mundial do Meio Ambiente 2022, quer que você celebre o planeta por meio de uma ação ambiental coletiva. #OnlyOneEarth defende mudanças ambientais transformadoras em escala global. A campanha destaca a ação climática, a ação da natureza e a ação contra a poluição, incentivando todos, em todos os lugares, a viver de forma sustentável. Embora nossas escolhas individuais de consumo façam a diferença, é a ação coletiva que criará a mudança ambiental transformadora de que precisamos, para que possamos avançar para uma Terra mais sustentável e justa, onde todos possam florescer. Acesso (aqui) ao Guia Prático para viver de forma sustentável e, em harmonia com a natureza. A preservação da natureza é fundamental para a nossa sobrevivência! Agora É Com Você! Abs. Engº Ricardo Ribeiro.
Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho – 2023
Apoio & Iniciativas O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho de 2023 será comemorado em 28 de abril de 2023 e abordará o tema de um ambiente de trabalho seguro e saudável como princípio fundamental e direito no trabalho. Em junho de 2022, a Conferência Internacional do Trabalho (ILC) decidiu incluir “um ambiente de trabalho seguro e saudável” no quadro de princípios e direitos fundamentais no trabalho da OIT. Nesta ocasião, a Convenção sobre Segurança e Saúde Ocupacional, nº 155, e a Convenção do Quadro Promocional para Segurança e Saúde Ocupacional, nº 187 foram declaradas convenções fundamentais. Como resultado desta decisão, todos os Estados Membros, mesmo que não tenham ratificado as Convenções em questão, têm a obrigação, decorrente do próprio fato de pertencer à Organização, de respeitar, promover e realizar, de boa fé e de acordo com a Constituição, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto dessas Convenções. Com objetivo de promover a difusão do conhecimento e tornar as questões de Saúde e Segurança do Trabalho acessível a todos, o É Com Você sob licença da Organização Internacional do Trabalho (OIT), disponibiliza a Edição em Português (Brasil) das Convenções fundamentais sobre Segurança e Saúde no Trabalho da OIT. Clique e acesse a publicação. Clique e acesse a publicação. Convenção nº 155 | Convenção sobre a segurança, a saúde dos trabalhadores e o ambiente de trabalho Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on whatsapp Share on email
Cartilha Série Transito 3
Apoio & Iniciativas Clique aqui para acessar a Cartilha. Share on facebook Share on twitter Share on linkedin Share on whatsapp Share on email